São Paulo, 26 de janeiro de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – IV CONPASI
Congresso Paulista do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Sindical de São Paulo
1. ABERTURA
A Coordenação Estadual do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Sindical de São Paulo, nos termos estatutários, convoca o IV Congresso Paulista do Sinasefe-SP (CONPASI), que será realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2023, no Hotel San Raphael, localizado no Largo do Arouche, 150, Centro Histórico de São Paulo, na cidade de São Paulo (SP), com o tema central: “É preciso estar atento e forte: Sinasefe-SP na luta pela revalorização do serviço público”.
Artigo 1: O presente edital apresenta as normativas dispostas no regimento do Sinasefe-SP e relacionadas ao CONPASI, além das regras para eleição de delegados (as), envio de teses, calendário e cronograma de atividades do Congresso.
2. DA DEFINIÇÃO E ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)
Artigo 2: São definidos como delegados (as) os (as) filiados (as) responsáveis pela tomada de decisões no CONPASI, com direito a voz e voto. Os (as) delegados (as) devem ser eleitos (as) nos campi, em Assembleias ou Reuniões específicas, devidamente registradas e convocadas para este fim.
Artigo 3: São definidos como observadores (as), com direito a voz, os (as) filiados (as) eleitos (as) nos campi em Assembleias ou Reuniões específicas, devidamente registradas e convocadas para este fim.
Artigo 4: O número de delegados (as) por campus é igual ao total de filiados (as) daquele campus dividido por 10 (dez). Resultando desta divisão um número inteiro, este corresponderá ao número de delegados (as). Resultando desta divisão um número fracionado, será acrescido um (a) (01) delegado (a) eleito (a).
Artigo 5: O Sinasefe-SP publicará em seu site uma lista atualizada do número de sindicalizados (as) por campus e número de delegados (as) que cada unidade terá direito.
Artigo 6: Os campi poderão enviar apenas um (a) observador (a) filiado (a), com direito a voz e sem direito a voto, desde que enviem um ou mais delegados (as).
Artigo 7: O prazo de eleição de delegados (as) e envio da documentação será dia 31 de março de 2023.
Artigo 8: Assim que marcada a Assembleia ou Reunião, a Coordenação de Base ou sindicalizado (a) responsável por unidade, deverá enviar a convocatória para registro e divulgação. O envio deve ser feito ao e-mail [email protected] com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data escolhida.
Artigo 9: A Assembleia ou Reunião deve constar em seu edital de convocação a exigência do quórum mínimo de, pelo menos, cinco (05) sindicalizados (as) presentes para cada delegado (a) eleito (a).
Artigo 10: O envio da documentação necessária (convocação, ata e lista de presença) é de responsabilidade da Coordenação de Base ou do (a) sindicalizado (a) responsável por organizar a Assembleia ou Reunião.
Artigo 11: O modelo dos documentos para registro da Assembleia ou Reunião será disponibilizado no site do Sinasefe-SP (www.sinasefesp.org.br) e deverá ser respeitado, sob pena de impugnação da delegação do campus.
Artigo 12: Todos os documentos referentes à Assembleia ou Reunião devem estar devidamente assinados pela Coordenação de Base ou sindicalizado (a) responsável pela unidade.
3. DOS EIXOS TEMÁTICOS DO IV CONPASI
Artigo 13: Os eixos temáticos do IV CONPASI serão:
13.1) Eixo 1: A luta sindical em defesa da educação pública e de qualidade, gratuita, laica, antissexista, antirracista, anticapacitista e de promoção das diversidades de gênero e de orientação sexual;
13.2) Eixo 2: Precarização do trabalho e das condições de trabalho dos profissionais da educação e a luta sindical em defesa dos serviços públicos;
13.3) Eixo 3: Mudanças regimentais.
4. DO ENVIO DE TESES
Artigo 14: A contribuição teórica dos (as) filiados (as) será registrada a partir do envio de textos de apoio, a partir de então denominados TESES.
Artigo 15: As TESES deverão ser redigidas e encaminhadas até o dia 10 de março de 2023 para o e-mail: [email protected].
Artigo 16: As TESES devem seguir os critérios abaixo especificados:
- Cada TESE apresentada deve contar com a assinatura de, pelo menos, 5 (cinco) sindicalizados (as);
- É obrigatório especificar o tema escolhido dentro dos eixos propostos pelo Congresso;
- Cada TESE pode atingir até 4.200 (quatro mil e duzentos) caracteres sem espaçamento ou até 3 (três) páginas digitadas no padrão Arial 12;
- Não serão consideradas as contribuições fora do prazo estabelecido neste edital.
5. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Artigo 17: O IV CONPASI seguirá o seguinte cronograma:
14.04.2023 (sexta-feira) | |
12h00 às 16h00 | Credenciamento |
12h00 às 14h00 | Almoço |
14h00 | Mesa de Abertura |
14h20 | Mesa – Conjuntura |
15h40 | Mesa – Combate às opressões |
17h00 | Intervalo para o café |
17h30 | Grupo de Trabalho – Discussão das Teses |
19h30 | Lançamento do livro “Sindicalismo e Sinasefe-SP” |
20h30 às 22h00 | Jantar |
15.04.2023 (sábado) | |
08h30 | Grupo de Trabalho – Discussão das Teses |
10h30 | Intervalo |
11h00 | Plenária Final – Eixo 1 |
12h30 às 14h00 | Almoço |
14h00 | Plenária Final – Eixo 2 |
15h30 | Intervalo para o café |
16h00 | Plenária Final – Eixo 3 |
18h40 | Eleição – Comissão Eleitoral (Pleito 2023) |
19h10 | Encerramento |
20h00 | Confraternização |
6. DOS CASOS OMISSOS
Artigo 18: Os casos omissos neste edital serão respondidos pela Coordenação Funcional do Sinasefe-SP.
COORDENAÇÃO FUNCIONAL SINASEFE-SP
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