Nº de delegados por campus

CONFORME O EDITAL DO IV CONPASI

“Artigo 4: O número de delegados (as) por campus é igual ao total de filiados (as) daquele campus dividido por 10 (dez). Resultando desta divisão um número inteiro, este corresponderá ao número de delegados (as). Resultando desta divisão um número fracionado, será acrescido um (a) (01) delegado (a) eleito (a).”


Verifique abaixo o cálculo do número de delegados (as) por campus, de acordo com a consignação de janeiro/2023 do Sinasefe São Paulo: