CONFORME O EDITAL DO IV CONPASI
Artigo 7: O prazo de eleição de delegados (as) e envio da documentação será dia 31 de março de 2023.
Artigo 8: Assim que marcada a Assembleia ou Reunião, a Coordenação de Base ou sindicalizado (a) responsável por unidade, deverá enviar a convocatória para registro e divulgação. O envio deve ser feito ao e-mail [email protected] com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data escolhida.
Artigo 9: A Assembleia ou Reunião deve constar em seu edital de convocação a exigência do quórum mínimo de, pelo menos, cinco (05) sindicalizados (as) presentes para cada delegado (a) eleito (a).
Artigo 10: O envio da documentação necessária (convocação, ata e lista de presença) é de responsabilidade da Coordenação de Base ou do (a) sindicalizado (a) responsável por organizar a Assembleia ou Reunião.
Artigo 11: Os modelos dos documentos para registro da Assembleia ou Reunião serão disponibilizados no site do Sinasefe-SP e deverão ser respeitados, sob pena de impugnação da delegação do campus.
Artigo 12: Todos os documentos referentes à Assembleia ou Reunião devem estar devidamente assinados pela Coordenação de Base ou sindicalizado (a) responsável pela unidade.
Acesse AQUI os arquivos, em formato editável, para realização das Assembleias ou Reuniões de campus para eleição de delegados (as) ao IV CONPASI:
MODELO DE CONVOCAÇÃO EDITÁVEL:
MODELO DE LISTA DE PRESENÇA EDITÁVEL:
MODELO DE ATA EDITÁVEL: